Na sequência da publicação do Despacho nº 627/2014 (2ª série), de 14 de janeiro, que alterou o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, aprovado pelo Despacho nº 8442-A/2012 (2ª série), de 22 de junho, retificado pela Declaração de Retificação nº 1051/2012 (2ª série), de 14 de agosto, informamos que procederemos à reapreciação dos processos de todas as candidaturas a bolsa de estudo indeferidas por motivo de existência de dívidas à Segurança Social e/ou ao Fisco de membros do seu agregado familiar.
Alertamos todos os estudantes que caso não tenham apresentado o seu requerimento por este motivo, poderão fazê-lo no prazo de 30 dias após a data de entrada em vigor do presente despacho.
A Associação Académica da Universidade da Madeira informa que as candidaturas, para a Bolsa de Alimentação, já estão disponíveis para o próximo ano lectivo.
O prazo de candidatura decorre até ao dia 21 de Junho. Todos os interessados devem dirigir-se ao Secretariado da AAUMa para efectuarem a sua candidatura.
Informação nº 125 - Concurso de bolsas de estudo 2013/2014
Notas:
Fonte: DGES, Plataforma de Bolsas de Estudo, a 13 de janeiro de 2014
Alínea b) do nº 1 do artº 60, Despacho nº 8442-A/2012, de 22 de junho - Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior 2012/2013