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Documentação
Documentos para instrução da candidatura
1 - A candidatura deve ser instruída com os documentos indicados na página pessoal após submeter a candidatura on-line.
2 – Para além dos documentos indicados na página pessoal, são igualmente obrigatórios os seguintes documentos:
- Regulamento do Poder Paternal (ou pensão de alimentos), se aplicável;
- Declaração de bens imóveis ou a contribuição autárquica (se aplicável);
3 - O preenchimento incorrecto do formulário online pode conduzir à solicitação de mais documentos para além dos indicados inicialmente.
A documentação enviada através da página pessoal traduz-se num processo célere e facilitador para os Técnicos, pelo que, solicitamos a todos os alunos que digitalizem os documentos pedidos na sua página pessoal e os submetam no respectivo processo.
Documentos imprescindíveis
1 - Documentos gerais:
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- NIF (número de identificação fiscal) nº do Cartão de Contribuinte;
- NISS (numero de Identificação da Segurança Social), que é composto por 11 dígitos (este numero é para todos os cidadãos, incluindo os que não são de regime geral e menores);
- IRS (Imposto sobre o Rendimento Singular), referente ao ano transacto;
- Código de validação do IRS quando submetido pela internet;
2 - Rendimentos não declarados em sede de IRS (efectuar se aplicável em declaração de honra).
- Pensão de velhice, invalidez, sobrevivência, complemento por dependência, complemento solidário do idoso, complemento de deficiência;
- Subsídio de Cooperação familiar do Centro de Segurança Social;
- Subsídio Eventual do Centro de Segurança Social.
Declaração de honra
Deverá ser apresentada a declaração de honra, cujo modelo se encontra disponível Aqui, aos candidatos e/ou respectivos agregados familiares, que detenham como fonte de rendimento as seguintes proveniências:
- Quem trabalha por conta própria;
- Agricultores;
- Pescadores;
- Bordadeiras;
- Empregadas Domésticas;
- Ajudas provenientes de terceiros;
- Trabalhadores com actividades mal definidas “trabalhos esporádicos”.
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