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O Conselho de Acção Social
Artigo 10º
Conselho de Acção Social
1 - O Conselho de Ação Social, adiante designado por Conselho, é o órgão superior de gestão da acção social no âmbito de cada instituição de ensino superior, cabendo-lhe definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes.
2 - O Conselho é constituído:
a) Pelo reitor ou pelo presidente da isntituição de ensino superior, que preside, com voto de qualidade;
b) Pelo administrador para a acção social;
c) Por dois representantes da associação de estudantes, um dos quais bolseiro.
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